RDC 502: guia completo para casas de repouso e ILPIs em 2026
O que a RDC 502/2021 da Anvisa exige das casas de repouso: documentos, equipe mínima, estrutura, saúde, alimentação, notificações e indicadores anuais.
Neste artigo
- O que é a RDC 502
- Os três graus de dependência
- Documentos e organização da instituição
- Equipe mínima (artigo 16)
- Estrutura física
- Rotinas, saúde e medicação
- Alimentação, roupas e limpeza
- Notificações obrigatórias
- Indicadores: o que enviar todo mês de janeiro
- O que acontece se a casa não cumprir
- Checklist rápido da RDC 502
- Perguntas frequentes
- Como o ClickSênior ajuda
A RDC 502 é a norma da Anvisa que define o padrão mínimo de funcionamento de toda Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), incluindo as casas de repouso particulares. É ela que a Vigilância Sanitária usa como roteiro na hora de fiscalizar: documentos, equipe, estrutura, cuidado com a saúde, alimentação e os indicadores que a casa precisa enviar todo ano.
Neste guia você encontra o que a RDC 502 exige, artigo por artigo, em linguagem simples, e um checklist no final para conferir a sua instituição.
O que é a RDC 502
A Resolução RDC nº 502, de 27 de maio de 2021, foi publicada pela Anvisa no Diário Oficial de 31 de maio de 2021 e está em vigor desde 1º de julho de 2021. Ela substituiu a antiga RDC 283, de 2005, e a RDC 94, de 2007.
A RDC 502 vale para toda ILPI, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, que funcione como moradia coletiva de pessoas com 60 anos ou mais (art. 2º). Os estados e municípios podem criar regras complementares (art. 1º), então vale também consultar a Vigilância Sanitária da sua cidade.
Os três graus de dependência
Boa parte da RDC 502 depende do grau de dependência de cada residente, definido no artigo 3º. É a partir dele que se calcula a equipe mínima.
| Grau | Quem é |
|---|---|
| Grau I | Idoso independente, mesmo que use bengala, andador, óculos, aparelho auditivo ou cadeira de rodas. |
| Grau II | Dependente em até três atividades de autocuidado (como alimentação, mobilidade e higiene), sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. |
| Grau III | Precisa de ajuda em todas as atividades de autocuidado e/ou tem comprometimento cognitivo. |
Mantenha o grau de cada residente avaliado e registrado, e reavalie quando a condição mudar. Sem ele, não dá para provar que a equipe está dimensionada corretamente.
Documentos e organização da instituição
Os artigos 8º a 15 tratam do que a casa precisa ter em ordem:
- Alvará sanitário atualizado, emitido pela Vigilância Sanitária (art. 8º).
- Inscrição do programa no Conselho do Idoso (municipal ou estadual), como pede o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 8º).
- Estatuto registrado, registro de entidade social e regimento interno (art. 9º).
- Responsável Técnico (RT) com formação de nível superior, que responde pela casa perante a Vigilância (arts. 10 e 11).
- Contrato formal de prestação de serviço com o idoso, o responsável legal ou o curador, dizendo o que é oferecido e os direitos e deveres de cada lado (art. 12).
- Documentos organizados e de fácil acesso para fiscalização e controle social (art. 13).
A casa pode terceirizar alimentação, limpeza e lavanderia, desde que guarde o contrato e a cópia do alvará sanitário da empresa contratada (art. 14).
Equipe mínima (artigo 16)
A RDC 502 exige profissionais com vínculo formal de trabalho em número suficiente para cada atividade:
| Atividade | Mínimo exigido |
|---|---|
| Coordenação técnica | Responsável Técnico com pelo menos 20 horas por semana |
| Cuidadores, grau I | 1 para cada 20 idosos, ou fração, 8 horas por dia |
| Cuidadores, grau II | 1 para cada 10 idosos, ou fração, por turno |
| Cuidadores, grau III | 1 para cada 6 idosos, ou fração, por turno |
| Lazer | 1 profissional de nível superior para cada 40 idosos, 12 horas por semana |
| Limpeza | 1 profissional para cada 100 m² de área interna, ou fração, por turno, todo dia |
| Alimentação | 1 profissional para cada 20 idosos, cobrindo dois turnos de 8 horas |
| Lavanderia | 1 profissional para cada 30 idosos, ou fração, todo dia |
"Ou fração" quer dizer que se arredonda para cima: 21 idosos de grau I já exigem 2 cuidadores. Na conta de cuidadores, cada grau é calculado separado e os resultados são somados.
Exemplo: com 10 residentes de grau I, 12 de grau II e 8 de grau III, o turno do dia precisa de 1 + 2 + 2 = 5 cuidadores, e o da noite, de 2 + 2 = 4. Se a casa trabalha em escala 12x36, cada posto precisa de duas pessoas por turno.
A norma também pede que os profissionais de saúde tenham registro no conselho de classe (art. 17) e que a casa faça educação permanente em gerontologia com a equipe (art. 18).
Estrutura física
Toda construção, reforma ou adaptação precisa de projeto aprovado pela Vigilância e pela prefeitura antes da obra (art. 19). As exigências que mais pesam no dia a dia (arts. 24 a 29):
- Dormitórios separados por sexo, para no máximo 4 pessoas, com banheiro, luz de vigília e campainha de alarme.
- Área mínima: 7,50 m² no quarto individual e 5,50 m² por cama nos quartos de 2 a 4 pessoas, com pelo menos 0,80 m entre as camas.
- Banheiro do quarto com no mínimo 3,60 m², sem degrau para conter a água.
- Portas com vão livre de 1,10 m e travamento simples, sem chave.
- Circulações de 1,00 m (principais) e 0,80 m (secundárias), com luz de vigília e corrimão.
- Rampas e escadas de acesso com pelo menos 1,20 m de largura, seguindo a NBR 9050.
- Refeitório com 1 m² por residente, além de sala de convivência, sala de atividades, espaço ecumênico, área externa ao ar livre e vestiário para funcionários.
Rotinas, saúde e medicação
- Plano de trabalho com as atividades da casa (art. 31) e registro atualizado de cada idoso (art. 33).
- Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes, refeito a cada 2 anos junto com a rede de saúde local, e avaliado todo ano (arts. 36 a 38).
- Vacinação em dia, comprovada quando pedida (art. 39).
- Medicamentos sob responsabilidade do RT, e é proibido manter estoque de remédio sem prescrição médica (art. 40).
- Rotinas e procedimentos escritos para o cuidado com o idoso (art. 41).
- Em intercorrência, o RT encaminha o idoso ao serviço de saúde de referência e avisa a família (art. 42), com transporte previsto no plano (art. 43).
- Abandono familiar ou falta de documento do idoso: comunicar à assistência social do município e ao Ministério Público (art. 34).
Alimentação, roupas e limpeza
A casa deve oferecer no mínimo seis refeições por dia, respeitando a cultura local (art. 44), e seguir as boas práticas da RDC 216 na cozinha (art. 45). Também precisa ter rotinas escritas para higiene dos alimentos, armazenamento, controle de pragas e descarte (art. 46).
As roupas de uso pessoal devem ser identificadas (art. 49), os idosos independentes podem cuidar das próprias roupas (art. 48), e os produtos de lavanderia e limpeza precisam ter registro ou notificação na Anvisa (arts. 50 e 53).
Notificações obrigatórias
- Doenças de notificação compulsória: a equipe de saúde avisa a vigilância epidemiológica já na suspeita (art. 54).
- Eventos sentinela: a casa notifica imediatamente a Vigilância Sanitária em caso de queda com lesão ou tentativa de suicídio (art. 55).
Indicadores: o que enviar todo mês de janeiro
A RDC 502 pede que a casa avalie o próprio funcionamento continuamente (art. 58) usando, no mínimo, os seis indicadores do anexo da norma (art. 59):
- Taxa de mortalidade
- Incidência de doença diarreica aguda
- Incidência de escabiose
- Incidência de desidratação
- Prevalência de úlcera de decúbito (lesão por pressão)
- Prevalência de desnutrição
Cada indicador é calculado mês a mês: o número de casos do mês dividido pelo número de residentes no dia 15, vezes 100. Todo mês de janeiro, a casa envia à Vigilância Sanitária local o consolidado do ano anterior (art. 60).
O jeito mais seguro de não chegar em janeiro sem os números é registrar cada caso no dia em que ele acontece, com data de início e de fim.
O que acontece se a casa não cumprir
Descumprir a RDC 502 é infração sanitária (art. 62), punida conforme a Lei 6.437/1977, com penas que vão de advertência e multa até interdição do estabelecimento e cancelamento da licença, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
Checklist rápido da RDC 502
- Alvará sanitário em dia e inscrição no Conselho do Idoso
- Estatuto, registro de entidade social e regimento interno
- Responsável Técnico de nível superior, com 20 horas semanais
- Contrato assinado com cada residente ou responsável
- Grau de dependência avaliado para todos os residentes
- Cuidadores por turno no mínimo da norma, todos os dias do mês
- Plano de Atenção Integral à Saúde atualizado (a cada 2 anos)
- Medicamentos só com prescrição, sob responsabilidade do RT
- Seis refeições por dia e rotinas escritas da cozinha
- Notificação imediata de queda com lesão e tentativa de suicídio
- Indicadores registrados todo mês e consolidado enviado em janeiro
- Cópia da RDC 502 disponível para consulta (art. 35)
Perguntas frequentes
A RDC 502 substituiu a RDC 283?
Sim. A RDC 502 revogou a RDC 283/2005 e a RDC 94/2007 e está em vigor desde 1º de julho de 2021. As regras de equipe mínima e os indicadores continuaram praticamente os mesmos.
A RDC 502 vale para casa de repouso pequena e particular?
Vale. A norma se aplica a toda instituição que funciona como moradia coletiva de pessoas com 60 anos ou mais, seja pública, filantrópica ou particular, com qualquer número de residentes.
Quando e para quem enviar os indicadores da RDC 502?
Todo mês de janeiro, para a Vigilância Sanitária do seu município, com o consolidado do ano anterior. Os indicadores são calculados mês a mês com base nos registros da casa.
Quantos cuidadores a RDC 502 exige por residente?
Depende do grau de dependência: 1 para cada 20 idosos de grau I (8 horas por dia), 1 para cada 10 de grau II por turno e 1 para cada 6 de grau III por turno, sempre arredondando para cima.
Na prática
Como o ClickSênior ajuda
O ClickSênior tem um painel da RDC 502 que mostra, com semáforo, o que a Vigilância olharia hoje na sua casa: residentes sem grau de dependência, sem plano de cuidados ou com menos de seis refeições no plano, doses atrasadas, evolução em atraso e dias em que a escala ficou abaixo do mínimo de cuidadores por turno.
Os seis indicadores são calculados sozinhos, mês a mês, a partir do que a equipe já registra na rotina. Em janeiro, o consolidado do ano está pronto para enviar.
Sem cartão e sem fidelidade. Condição de fundador: as 10 primeiras instituições pagam R$ 297, R$ 497, R$ 697 por mês durante 12 meses.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou de saúde para o caso da sua instituição.