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RDC 502: guia completo para casas de repouso e ILPIs em 2026

O que a RDC 502/2021 da Anvisa exige das casas de repouso: documentos, equipe mínima, estrutura, saúde, alimentação, notificações e indicadores anuais.

Por Equipe ClickSênior 9 min de leitura
Neste artigo
  1. O que é a RDC 502
  2. Os três graus de dependência
  3. Documentos e organização da instituição
  4. Equipe mínima (artigo 16)
  5. Estrutura física
  6. Rotinas, saúde e medicação
  7. Alimentação, roupas e limpeza
  8. Notificações obrigatórias
  9. Indicadores: o que enviar todo mês de janeiro
  10. O que acontece se a casa não cumprir
  11. Checklist rápido da RDC 502
  12. Perguntas frequentes
  13. Como o ClickSênior ajuda

A RDC 502 é a norma da Anvisa que define o padrão mínimo de funcionamento de toda Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), incluindo as casas de repouso particulares. É ela que a Vigilância Sanitária usa como roteiro na hora de fiscalizar: documentos, equipe, estrutura, cuidado com a saúde, alimentação e os indicadores que a casa precisa enviar todo ano.

Neste guia você encontra o que a RDC 502 exige, artigo por artigo, em linguagem simples, e um checklist no final para conferir a sua instituição.

O que é a RDC 502

A Resolução RDC nº 502, de 27 de maio de 2021, foi publicada pela Anvisa no Diário Oficial de 31 de maio de 2021 e está em vigor desde 1º de julho de 2021. Ela substituiu a antiga RDC 283, de 2005, e a RDC 94, de 2007.

A RDC 502 vale para toda ILPI, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, que funcione como moradia coletiva de pessoas com 60 anos ou mais (art. 2º). Os estados e municípios podem criar regras complementares (art. 1º), então vale também consultar a Vigilância Sanitária da sua cidade.

Os três graus de dependência

Boa parte da RDC 502 depende do grau de dependência de cada residente, definido no artigo 3º. É a partir dele que se calcula a equipe mínima.

Grau Quem é
Grau I Idoso independente, mesmo que use bengala, andador, óculos, aparelho auditivo ou cadeira de rodas.
Grau II Dependente em até três atividades de autocuidado (como alimentação, mobilidade e higiene), sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.
Grau III Precisa de ajuda em todas as atividades de autocuidado e/ou tem comprometimento cognitivo.

Mantenha o grau de cada residente avaliado e registrado, e reavalie quando a condição mudar. Sem ele, não dá para provar que a equipe está dimensionada corretamente.

Documentos e organização da instituição

Os artigos 8º a 15 tratam do que a casa precisa ter em ordem:

  • Alvará sanitário atualizado, emitido pela Vigilância Sanitária (art. 8º).
  • Inscrição do programa no Conselho do Idoso (municipal ou estadual), como pede o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 8º).
  • Estatuto registrado, registro de entidade social e regimento interno (art. 9º).
  • Responsável Técnico (RT) com formação de nível superior, que responde pela casa perante a Vigilância (arts. 10 e 11).
  • Contrato formal de prestação de serviço com o idoso, o responsável legal ou o curador, dizendo o que é oferecido e os direitos e deveres de cada lado (art. 12).
  • Documentos organizados e de fácil acesso para fiscalização e controle social (art. 13).

A casa pode terceirizar alimentação, limpeza e lavanderia, desde que guarde o contrato e a cópia do alvará sanitário da empresa contratada (art. 14).

Equipe mínima (artigo 16)

A RDC 502 exige profissionais com vínculo formal de trabalho em número suficiente para cada atividade:

Atividade Mínimo exigido
Coordenação técnica Responsável Técnico com pelo menos 20 horas por semana
Cuidadores, grau I 1 para cada 20 idosos, ou fração, 8 horas por dia
Cuidadores, grau II 1 para cada 10 idosos, ou fração, por turno
Cuidadores, grau III 1 para cada 6 idosos, ou fração, por turno
Lazer 1 profissional de nível superior para cada 40 idosos, 12 horas por semana
Limpeza 1 profissional para cada 100 m² de área interna, ou fração, por turno, todo dia
Alimentação 1 profissional para cada 20 idosos, cobrindo dois turnos de 8 horas
Lavanderia 1 profissional para cada 30 idosos, ou fração, todo dia

"Ou fração" quer dizer que se arredonda para cima: 21 idosos de grau I já exigem 2 cuidadores. Na conta de cuidadores, cada grau é calculado separado e os resultados são somados.

Exemplo: com 10 residentes de grau I, 12 de grau II e 8 de grau III, o turno do dia precisa de 1 + 2 + 2 = 5 cuidadores, e o da noite, de 2 + 2 = 4. Se a casa trabalha em escala 12x36, cada posto precisa de duas pessoas por turno.

A norma também pede que os profissionais de saúde tenham registro no conselho de classe (art. 17) e que a casa faça educação permanente em gerontologia com a equipe (art. 18).

Estrutura física

Toda construção, reforma ou adaptação precisa de projeto aprovado pela Vigilância e pela prefeitura antes da obra (art. 19). As exigências que mais pesam no dia a dia (arts. 24 a 29):

  • Dormitórios separados por sexo, para no máximo 4 pessoas, com banheiro, luz de vigília e campainha de alarme.
  • Área mínima: 7,50 m² no quarto individual e 5,50 m² por cama nos quartos de 2 a 4 pessoas, com pelo menos 0,80 m entre as camas.
  • Banheiro do quarto com no mínimo 3,60 m², sem degrau para conter a água.
  • Portas com vão livre de 1,10 m e travamento simples, sem chave.
  • Circulações de 1,00 m (principais) e 0,80 m (secundárias), com luz de vigília e corrimão.
  • Rampas e escadas de acesso com pelo menos 1,20 m de largura, seguindo a NBR 9050.
  • Refeitório com 1 m² por residente, além de sala de convivência, sala de atividades, espaço ecumênico, área externa ao ar livre e vestiário para funcionários.

Rotinas, saúde e medicação

  • Plano de trabalho com as atividades da casa (art. 31) e registro atualizado de cada idoso (art. 33).
  • Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes, refeito a cada 2 anos junto com a rede de saúde local, e avaliado todo ano (arts. 36 a 38).
  • Vacinação em dia, comprovada quando pedida (art. 39).
  • Medicamentos sob responsabilidade do RT, e é proibido manter estoque de remédio sem prescrição médica (art. 40).
  • Rotinas e procedimentos escritos para o cuidado com o idoso (art. 41).
  • Em intercorrência, o RT encaminha o idoso ao serviço de saúde de referência e avisa a família (art. 42), com transporte previsto no plano (art. 43).
  • Abandono familiar ou falta de documento do idoso: comunicar à assistência social do município e ao Ministério Público (art. 34).

Alimentação, roupas e limpeza

A casa deve oferecer no mínimo seis refeições por dia, respeitando a cultura local (art. 44), e seguir as boas práticas da RDC 216 na cozinha (art. 45). Também precisa ter rotinas escritas para higiene dos alimentos, armazenamento, controle de pragas e descarte (art. 46).

As roupas de uso pessoal devem ser identificadas (art. 49), os idosos independentes podem cuidar das próprias roupas (art. 48), e os produtos de lavanderia e limpeza precisam ter registro ou notificação na Anvisa (arts. 50 e 53).

Notificações obrigatórias

  • Doenças de notificação compulsória: a equipe de saúde avisa a vigilância epidemiológica já na suspeita (art. 54).
  • Eventos sentinela: a casa notifica imediatamente a Vigilância Sanitária em caso de queda com lesão ou tentativa de suicídio (art. 55).

Indicadores: o que enviar todo mês de janeiro

A RDC 502 pede que a casa avalie o próprio funcionamento continuamente (art. 58) usando, no mínimo, os seis indicadores do anexo da norma (art. 59):

  1. Taxa de mortalidade
  2. Incidência de doença diarreica aguda
  3. Incidência de escabiose
  4. Incidência de desidratação
  5. Prevalência de úlcera de decúbito (lesão por pressão)
  6. Prevalência de desnutrição

Cada indicador é calculado mês a mês: o número de casos do mês dividido pelo número de residentes no dia 15, vezes 100. Todo mês de janeiro, a casa envia à Vigilância Sanitária local o consolidado do ano anterior (art. 60).

O jeito mais seguro de não chegar em janeiro sem os números é registrar cada caso no dia em que ele acontece, com data de início e de fim.

O que acontece se a casa não cumprir

Descumprir a RDC 502 é infração sanitária (art. 62), punida conforme a Lei 6.437/1977, com penas que vão de advertência e multa até interdição do estabelecimento e cancelamento da licença, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Checklist rápido da RDC 502

  • Alvará sanitário em dia e inscrição no Conselho do Idoso
  • Estatuto, registro de entidade social e regimento interno
  • Responsável Técnico de nível superior, com 20 horas semanais
  • Contrato assinado com cada residente ou responsável
  • Grau de dependência avaliado para todos os residentes
  • Cuidadores por turno no mínimo da norma, todos os dias do mês
  • Plano de Atenção Integral à Saúde atualizado (a cada 2 anos)
  • Medicamentos só com prescrição, sob responsabilidade do RT
  • Seis refeições por dia e rotinas escritas da cozinha
  • Notificação imediata de queda com lesão e tentativa de suicídio
  • Indicadores registrados todo mês e consolidado enviado em janeiro
  • Cópia da RDC 502 disponível para consulta (art. 35)

Perguntas frequentes

A RDC 502 substituiu a RDC 283?

Sim. A RDC 502 revogou a RDC 283/2005 e a RDC 94/2007 e está em vigor desde 1º de julho de 2021. As regras de equipe mínima e os indicadores continuaram praticamente os mesmos.

A RDC 502 vale para casa de repouso pequena e particular?

Vale. A norma se aplica a toda instituição que funciona como moradia coletiva de pessoas com 60 anos ou mais, seja pública, filantrópica ou particular, com qualquer número de residentes.

Quando e para quem enviar os indicadores da RDC 502?

Todo mês de janeiro, para a Vigilância Sanitária do seu município, com o consolidado do ano anterior. Os indicadores são calculados mês a mês com base nos registros da casa.

Quantos cuidadores a RDC 502 exige por residente?

Depende do grau de dependência: 1 para cada 20 idosos de grau I (8 horas por dia), 1 para cada 10 de grau II por turno e 1 para cada 6 de grau III por turno, sempre arredondando para cima.

Na prática

Como o ClickSênior ajuda

O ClickSênior tem um painel da RDC 502 que mostra, com semáforo, o que a Vigilância olharia hoje na sua casa: residentes sem grau de dependência, sem plano de cuidados ou com menos de seis refeições no plano, doses atrasadas, evolução em atraso e dias em que a escala ficou abaixo do mínimo de cuidadores por turno.

Os seis indicadores são calculados sozinhos, mês a mês, a partir do que a equipe já registra na rotina. Em janeiro, o consolidado do ano está pronto para enviar.

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Painel da RDC 502 no ClickSênior, com o semáforo de cada exigência e os indicadores do mês

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou de saúde para o caso da sua instituição.

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